Legislação Informatizada - Decreto nº 18.520, de 3 de Dezembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.520, de 3 de Dezembro de 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:000$, para pagamento de ajuda de custo a que tem direito o 2º tenente do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Hugo Krause

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo 27 da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito especial de um conto de réis (1:000$) para attender ao pagamento da ajuda de custo a que tem direito, de accôrdo com o paragrapho unico do art. 14 da referida lei, o 2º tenente do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Hugo Krause.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 590 Vol. 2 (Publicação Original)