Legislação Informatizada - Decreto nº 18.511, de 23 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.511, de 23 de Novembro de 1928

Approva o projecto e orçamento na importancia de 45:577$124 para construção de um posto telegraphico entre as estações de Encruzilhada e Angahy, da linha, de Barra do Piahy, a cargo de Rêde de Viação Sul Mineira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.378/S, de 12 de novembro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvadas o projecto e respectivo orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para construcção de um posto telegraphico entre estações de Encruzilhada e Angahy, da linha de Barra do Pirahy, a cargo da Rêde de Viação Sul Mineira. 

     § 1º A despeza, até o maximo da importancia de 45:577$124 (quarenta e cinco contos quinhentos sete mil cento vinte e quatro réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital, na conformidade do contracto em vigor.

     § 2º Para execução das referidas obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Rêde requerente fór notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 580 Vol. 2 (Publicação Original)