Legislação Informatizada - Decreto nº 18.510, de 23 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.510, de 23 de Novembro de 1928

Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 42:529$668, para execução dos serviços de captação e abastecimento de agua ás installações sanitarias nas casas destinadas aos feitores da linha de S. Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante, do officio n. 1.091/S, de 24 de outubro do corrente anno, 

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo directos geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para execução dos serviços de captação e abastecimento de agua ás installações sanitarias nas casas destinadas aos feitores da linha de S. Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

    § 1º As despezas, até o maximo da importancia de réis 42:529$668 (quarenta e dous contos quinhentos e vinte e nove mil seiscentos e sessenta e oito réis), depois de apuradas em regular tomoda de contas, deverão ser levadas á conta de producto das taxas addicionaes sobre as tarifas em vigor.

    § 2º Para execução das mesmas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o companhia requerente for notificado da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1926, 107º da Independecia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1929, Página 1100 (Publicação Original)