Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.504, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.504, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 20:000$ para pagamento a Manoel Joaquim Pinto da Silva e sua mulher

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.480, de 21 de junho do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de vinte contos de réis (20:000$000), para pagamento a Manoel Joaquim Pinto da Silva e sua mulher, do terreno de propriedade dos mesmos, sito á rua Barão de Mesquita, nesta cidade, e adquirido pelo Governo.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/11/1928


Publicação:
  • Diário Official - 24/11/1928, Página 24928 (Publicação Original)