Legislação Informatizada - Decreto nº 18.495, de 19 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.495, de 19 de Novembro de 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 618:592$500, para occorrer ao pagamento de accrescimo de vencimentos devido aos commissarios de segunda classe e officiaes de justiça de Policia Civil do Districto Federal

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo n.5.548, de 15 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores o credito especial de seiscentos e dezoito contos quinhentos e noventa e dous mil e quinhentos réis (618:592$000) afim de occorrer no pagamento do accrescimo de vencimentos devido aos commissarios de segunda classe e officiaes de justiça da Policia Civil do Districto Federal, correspondentes aos periodos de 1 de janeiro de 1924 a 30 de junho de 1926, para os primeiros e de 1 de fevereiro de 1924 a 31 dezembro de 1924, para os ultimos.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1928, Página 24670 (Publicação Original)