Legislação Informatizada - Decreto nº 18.484, de 13 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.484, de 13 de Novembro de 1928

Concede á S. A. "Lacticinios e Fecularia de Pirassununga" autorização para funccionar e approva, com alteração, os seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a S. A. "Lacticinios e Fecularia de Pirassununga", com séde em Pirassununga, Estado de São Paulo e devidamente representada,

DECRETA:

       Artigo unico. É concedida autorização á S. A. "Lacticinios e Fecularia de Pirassununga" para funccionar com os estatutos que apresentou os quaes são approvados, supprimidos os paragraphos 1º e 4º do art. 2º, ficando, porém, a mesma sociedade anonyma obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1928, Página 25263 (Publicação Original)