Legislação Informatizada - Decreto nº 18.479, de 9 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.479, de 9 de Novembro de 1928

Autoriza a construcção de 10 casas de turma, entre as estações de Soledade e Sapucahy, na linha, Sapucahy, da Rêde de Viação Sul Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.038/S, de 13 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica a Rêde de Viação Sul Mineira autorizada a construir dez casas de turma entre as estações de Soledade e Sapicahy, da linha de Sapucahy, a cargo da Rêde de Viação Sul Mineira, na conformidade dos projectos e orçamentos approvados pelo aviso do Ministerio da Viação e Obras Publicas, n. 48, de 11 de junho do anno vigente.

     Paragrapho unico. A despeza total, até o maximo da importancia de 66:443$710 (sessenta e seis contos quatrocentos e quarenta e tres mil setecentos e dez réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital, conforme estabelece a clausula 7ª, 1º, letra b, do contracto de 6 de abril de 1922.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 557 Vol. 2 (Publicação Original)