Legislação Informatizada - Decreto nº 18.478, de 9 de Novembro de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.478, de 9 de Novembro de 1928

Approva projecto e orçamento, na importancia de 11:244$250, para construcção de uma variante no kilometro 248, da linha de Barra do Pirahy, a cargo da Rêde de Viação Sul Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.055/S, de 17 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, para construcção de uma variante no Kilometro 248 da linha Barra do Pirahy, a cargo da Rêde de Viação Sul Mineira. 

     § 1º A despeza, até o maximo da importancia de 11:244$250 (onze contos duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e cincoenta réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital, de accôrdo com a clausula 7ª, n. 1, letra b, do contracto de 6 de abril de 1922.

     § 2º Para execução das obras necessarias, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Rêde requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 556 Vol. 2 (Publicação Original)