Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.471, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.471, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 16:850$840, para pagamento ao Governo do Estado do Rio Grande do sul

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.479, de 21 de junho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 16:850$840 (dezeseis contos oitocentos e cincoenta mil oitocentos e quarenta réis), para ocorrer ao pagamento ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, como indemnização pelo serviço de aterramento da area accrescida aos terrenos do Arsenal de Guerra do referido Estados.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1928, 107º da Independecia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUPIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/11/1928


Publicação:
  • Diário Official - 10/11/1928, Página 24087 (Publicação Original)