Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.465, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 18.465, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de cem contos de réis (100:000$) para pagamento de subvenção á firma Peixoto & Companhia pelo serviço de navegação do Baixo São Francisco, durante o corrente anno

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.509, de 3 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publica o credito especial de cem contos de réis (100:000$). Para attender ao pagamento de subvenção á firma Peixoto & Companha, pelo serviço de navegação do Baixo São Francisco, durante o corrente anno.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1928, Página 23856 (Publicação Original)