Legislação Informatizada - Decreto nº 18.464, de 3 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.464, de 3 de Novembro de 1928

Approva o projecto e orçamento na importancia de réis 401:146$302, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, para a construcção de um trecho de 6.700 metros na Estrada de Ferro de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 1.023/S, de 9 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de Rs. 401:146$302 (quatrocentos e um contos cento e quarenta e seis mil tresentos e dous réis), para a costrucção do trecho na extensão de 6.700 metros, que deverá attingir á estação de Bomfim , na Estrada de Ferro Goyas, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independecia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1928, Página 23791 (Publicação Original)