Legislação Informatizada - Decreto nº 18.463, de 3 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.463, de 3 de Novembro de 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 86:018$185, para a construcção, por parte da Rêde de Viação Sul Mineira, de cinco caixas dagua, respectivamente, nas estações de Cruzeiro, Soledade, Tres Corações, Ouro Fino e Sapucahy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da lnspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.005/S, de 5 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de cinco caixas dagua, para abastecimento de locomotivas nas estações de Cruzeiro, Soledade, Tres Corações, Ouro Fino e Sapucahy, da Rêde de Viação Sul Mineira. 

     § 1º As despezas, até o maximo da importancia de réis 86:018$185 (oitenta e seis contos dezoito mil cento e oitenta e cinco réis), total dos orçamentos para a construcção das cinco caixas dagua, depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta de capital.

     § 2º Para a conclusão das mesmas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Rêde requerente for notificada da approvação ora concedida. 

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 547 Vol. 2 (Publicação Original)