Legislação Informatizada - Decreto nº 18.462, de 3 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.462, de 3 de Novembro de 1928

Approva, o projecto e respectivo orçamento na importancia de 48 :774$580, para a construcção de um girador na,estação de Mathilde, da linha Sul do Espirito Santo, a cargo de "'The Leopoldina Railway Company, Limited"

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu. a :The Leopoldina Railway Company, Limited" e do accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.011/S, de 6 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam aprovados o projecto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um girador 55'-0" (16m,775) de diametro e um desvio de 87 metros de extensão, para o serviço do mesmo, na estação de Mathilde, da linha sul do Espirito Santo, a cargo da  "The Leopoldina Raihway Company, Limited".

     § 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 48:774$580 (quarenta e oito contos setecentos e setenta e quatro mil quinhentos e oitenta réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor.

     § 2º Para a conclusão da referida obra, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação orá concedida.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1928, Página 24290 (Publicação Original)