Legislação Informatizada - Decreto nº 18.459, de 3 de Novembro de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.459, de 3 de Novembro de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 62:742$006, para a construcção de duas installações, destinadas á desinfecção de carros de animaes, nas estações de Jaguariahyva e Porto da União ou Rio Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.019/S, de 9 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, que com estes baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de duas installações destinadas á desinfecção de carros de animaes, nas estações de Jaguariahyva e Porto da União ou Rio Uruguay, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

     § 1º As despezas, até o maximo da importancia de réis 62:742$006 (sessenta e dous contos setecentos e quarenta e dous mil e seis réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta do producto das taxas addicionaes de 10%.

     § 2º Para a conclusão das citadas obras fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1928, Página 24739 (Publicação Original)