Legislação Informatizada - Decreto nº 18.456, de 3 de Novembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.456, de 3 de Novembro de 1928

Supprime um dos cargos de engenheiros ajudantes da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Attendendo a achar-se vago um dos cargos de engenheiros ajudantes da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e ao facto de serem sufficientes aos serviços da referida estrada os dous engenheiros ajudantes, presentemente em exercicio, conforme as razões apresentadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em seu officio n.1.136/S, de 1 do corrente, resolve:

     Art. 1º Fica supprimido um dos cargos de engenheiros ajudantes do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, a que se refere a verba 12ª do artigo 7º da lei n. 5.445, de 14 de janeiro de 1928.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1928, Página 23856 (Publicação Original)