Legislação Informatizada - Decreto nº 18.451, de 31 de Outubro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.451, de 31 de Outubro de 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis, 44:303$015, para pagamento á D. Amelia de Sá Moreira e outros, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.508-A, de 1 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quarenta e quatro contos, tresentos e tres mil e quinze réis (44:303$015), afim de occorrer ao pagamento devido á D. Amelia de Sá Moreira e outros, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1928, Página 23706 (Publicação Original)