Legislação Informatizada - Decreto nº 18.437, de 19 de Outubro de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.437, de 19 de Outubro de 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 73:014$122, para execução de diversas obras e construcções nas linhas de São Francisco e Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande" e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados os projectos e os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para execução nas linhas de São Francisco e Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, das seguintes obras:

a) aterro de uma parte do quadro da estação de Jaguará, da linha de São Francisco.........................................................................................................
4:209$176
b) construcção de uma casa para moradia do Guarda- chaves, no posto telegraphico Presidente Washington..............................................,,,,,................
7:692$763
c) construcção de um armazem para mercadorias, na estação de São João, da
linha Itararé-Uruguay.........................................................................................

18:767$841
d) obras relativas ao augmento de linhas no pateo da estação de Jaguariahyva, situada no kilometros 154.068 norte, da linha Itararé-Uruguay...............................
42:344$342

    Paragrapho 1º As despezas, até o maximo da importancia de 73:014$122 (setenta e tres contos quatorze mil cento e vinte dous réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta do producto das taxas addicionaes de 10%, com escripturação especial nessa conta.

    Paragrapho 2º Para a execução de todas as obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1928. - 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1928, Página 23201 (Publicação Original)