Legislação Informatizada - Decreto nº 18.436, de 19 de Outubro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.436, de 19 de Outubro de 1928

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 13:161$697, para a construcção de uma passagem superior no kilometro 458 da linha de São Francisco, a cargo Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro, São Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estrada, constante do officio n. 936/S, de 20 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção do uma passagem superior no kilometro 458 da linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

    Paraprapho unico. A despeza, até o maximo da importancia de 13:161$697 (trese contos cento e sessenta e um mil seiscentos e noventa e sete réis), depois de apurada em regular tomada de contas deverá ser levada á conta do producto das taxas addicionaes.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1928, Página 23201 (Publicação Original)