Legislação Informatizada - Decreto nº 18.435, de 19 de Outubro de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.435, de 19 de Outubro de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 898:314$996, para a construcção do deposito de locomotivas de Alagoinhas, na linha de São Francisco, a cargo da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 947/S, de 22 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projectos e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção do deposito de locomotivas de Alagoinhas, na linha de São Francisco, a cargo da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.

    § 1º As despezas, até o maximo da importancia do orçamento de 898:314-$996 (oitocentos e noventa e oito contos trezentos e quatorze mil novecentos e noventa e seis réis), deverão ser levadas á conta da verba da construcção.

    § 2º Para a conclusão da mencionada construcção fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação fóra concedida.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1928, Página 23201 (Publicação Original)