Legislação Informatizada - Decreto nº 18.430, de 17 de Outubro de 1928 - Republicação

Decreto nº 18.430, de 17 de Outubro de 1928

Approva as alterações feitas nos estatutos do "Banco de Credito Real de Minas Geraes", com séde em Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o "Banco de Credito Real de Minas Geraes", com séde em Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, autorizado a funccionar no Brasil pelo prazo de 40 annos, de accôrdo com o decreto imperial n. 10.317, de 22 de agosto de 1889, prorogado por mais 25 annos, pelo decreto presidencial n. 11.653, de 28 de julho de 1915, e tendo em vista os documentos legaes apresentados, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do referido estabelecimento, nas assembléas geraes realizadas em 10 de dezembro de 1927 e 26 abril do corrente anno, em Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1929, Página 1819 (Republicação)