Legislação Informatizada - Decreto nº 18.428, de 13 de Outubro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.428, de 13 de Outubro de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 17:604$780, para a construcção de uma caixa dagua no kilometro 220 da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Madeira Mamoré Railway Company", arrendatria da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 880/S, de 8 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma caixa de agua, metallica, na estação de Abunã, no kilometro 220 da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

     Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da importancia de 17:604$780 (dezesete contos seiscentos e quatro mil setecentos e oitenta réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na estrada.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1928, Página 23265 (Publicação Original)