Legislação Informatizada - Decreto nº 18.427, de 13 de Outubro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.427, de 13 de Outubro de 1928

Proroga, por sessenta dias, o prazo de seis mezes, fixado pelo decreto n. 18.037, de 23 de dezembro de 1927, para a construcção de uma estação de 3ª classe e de outros melhoramentos no kilometro 339,470 da linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande", e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 915/S, de 13 de setembro do corrente anno,

    DECRETA:

    Artigo unico. Para a construcção da estação de 3ª classe e de outros melhoramentos no kilometro 339,470 da linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, fica prorogado, por sessenta dias, o prazo fixado pelo decreto n. 18.037, de 23 de dezembro de 1927, que approvou os projectos e orçamentos das mesmas obras.

    Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1928, Página 23200 (Publicação Original)