Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.422, DE 9 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.422, DE 9 DE OUTUBRO DE 1928
Crêa um Consulado honorario em Tokio, Japão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4° da lettra A do Decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920, decreta: Artigo único. Fica creado um Consulado honorario em Tokio, Japão.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1928, 107° da Independencia e 40° da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 523 Vol. 2 (Publicação Original)