Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.420, DE 9 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.420, DE 9 DE OUTUBRO DE 1928
Publica a adhesão da Sociedade "Radio-Orient", á Convenção Telegraphica de São Petersburgo e regulamentos annexos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Sociedade "Radio-Orient" á Convenção Telegraphica de São Petersburgo e regulamentos annexos, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da França, nesta Capital, por nota de 18 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Traducção official:
Embaixada da Republica Franceza no Brasil - N. 78 - Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1928.
Senhor Ministro,
O meu Governo communicou-me que o Alto Commissario Francez em Beyrouth lhe notificou a adhesão da Sociedade Radio-Orient, 79, Boulevard Haussmann, em Paris, a partir de 29 de junho de 1925; á Convenção Telegraphica de São Peterburgo e aos regulamentos annexos.
Rogo a Vossa Excellencia que se digne de levar esta communicação ao conhecimento do Governo Federal.
Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mui alta consideração. - F. Dejean.
A Sua Excellencia o Senhor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1928, Página 22468 (Publicação Original)