Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.419, DE 8 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.419, DE 8 DE OUTUBRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 24:384$331, para occorrer á liquidação de contas do Supremo Tribunal Federal

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização do decreto legislativo n. 5.493, de 16 de julho de 1928, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, na importancia de 24:384$331, afim de occorrer á liquidação de contas do Supremo Tribunal Federal, concernentes a fornecimntos de luz e energia electrica, serviço telephonico e artigos para automoveis, nos exercicios de 1923, 1924 e 1925, além dos creditos orçamentarios.

    Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1928, Página 22468 (Publicação Original)