Legislação Informatizada - Decreto nº 18.417, de 5 de Outubro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.417, de 5 de Outubro de 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia de réis 41:928$708, para a construcção de um desvio de cruzamento e de uma casa de madeira no kilometro 168,150, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande", e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 884/S, de 10 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados os projectos e os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento e de uma casa de madeira no kilometro 168,150 da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

    Paragrapho unico. As despesas, até o maximo da importancia de 41:928$708 (quarenta e um contos novecentos e vinte e oito mil setecentos e oito réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverão ser decompostas em duas parcellas: uma, de 19:440$825 (dezenove contos quatrocentos e quarenta mil oitocentos e vinte e cinco réis), com inscripção na conta de custeio, e outra, de 22:487$883 (vinte e dous contos quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e tres réis), a ser levada á conta do producto das taxas addicionaes, com escripturação especial nesta conta.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1928, Página 23200 (Publicação Original)