Legislação Informatizada - Decreto nº 18.412, de 27 de Setembro de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.412, de 27 de Setembro de 1928

Approva o regulamento para os exercicios e o combate da Aviação - 4ª parte - Serviço de informações aereas

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 15 da lei n. 5.168, de 13 de janeiro de 1927, resolve approvar o regulamento para os Exercicios e Combate da Aviação - 4ª parte - Serviço de informações aereas, que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Guerra, general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos.

Rio de Janeiro 27 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1928, Página 21711 (Publicação Original)