Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.409, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.409, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928
Concede autorização á "Crown Life Insurance Company", companhia de seguros de vida, com séde em Toronto, Dominio do Canadá, para funccionar na Republica e approva seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Crown Life Insurance Company", sociedade de seguros de vida, com séde em Toronto, Dominio do Canadá, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica em seguros e reseguros de vida em todos os seus ramos e modalidades e approvar os seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham e mediante as seguintes clausulas:
I
A companhia ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão e terá a duração de 30 annos.
II
O capital para os suas operações no paiz é de mil contos de réis (1.000:000$000), de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.
III
A companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para garantia inicial de suas operações.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1928, Página 21799 (Publicação Original)