Legislação Informatizada - Decreto nº 18.396, de 19 de Setembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.396, de 19 de Setembro de 1928

Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros "Interesse Publico", com séde em São Salvador, Estado da Bahia, para funccionar em seguros terrestres e maritimos.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros "Interesse Publico", com séde em São Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funccionar na Republica em seguros terrestres e maritimos, pelo decreto n. 1.151, de 13 de abril de 1853, e carta patente n. 53, de 18 de janeiro de 1912, teve a sua liquidação decretada pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 3 de outubro de 1927 e cessou suas operações, resolve cassar a autorização concedida á mesma companhia pelo decreto e Carta Patente acima referidos.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1928, Página 21194 (Publicação Original)