Legislação Informatizada - Decreto nº 18.395, de 19 de Setembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.395, de 19 de Setembro de 1928

Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros "Indemnizadora", com séde em Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros "Indemnizadora" com séde em Recife, Estado de Pernambuco, autoriza a funccionar em seguros terrestres e maritimos, deliberou em assembléia geral extraordinaria, de 28 de dezembro de 1926, a sua liquidação.

    Resolve cassar o decreto n. 1.550, de 10 de fevereiro de 1855, que lhe concedeu autorização para operar no paiz, e a respectiva carta patente n. 21, de 10 de agosto de 1903.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1928, Página 21194 (Publicação Original)