Legislação Informatizada - Decreto nº 18.389, de 14 de Setembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.389, de 14 de Setembro de 1928

Proroga por mais tres mezes o prazo para entrega das installações e obras de electrificação do trecho de Barra Mansa a Augusto Pestana, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, contractadas com a "Metropolitan-Vickers Electrical Export Cº, Ltd."

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Metropolitan-Vickes Electrical Export Company Limited", e tendo em vista os motivos de força maior allegados e comprovados, bem como as informações prestadas pela Directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica prorogado por mais tres mezes o prazo fixado na clausula VI do contracto de 9 de abril de 1926, autorizado pelo decreto n. 17.235, de 3 de março do mesmo anno, e prorogado, successivamente, pelos decretos ns. 17.810, de 27 de maio do anno findo, e 18.086, de 27 de janeiro do corrente anno, para entrega das installações e obras de lectrificação do trecho de Barra Mansa a Augusto Pestana, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, contractadas com a "Metropolitan-Vickers Electrical Export Company, Limited".

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1928 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1928, Página 21251 (Publicação Original)