Legislação Informatizada - Decreto nº 18.387, de 14 de Setembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.387, de 14 de Setembro de 1928

Proroga o prazo fixado pelo decreto n. 17.903, de 9 de setembro de 1927, para a construcção de uma ponte sobre o rio Paes Leme, no kilometro 3,850 da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, arrendada á Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá" e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 815/S, de 23 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por cento e oitenta dias o prazo fixado pelo decreto n. 17.903, de 9 de setembro de 1927, e findo em 26 de maio do corrente anno, para a construcção de uma ponte de oito metros de vão, sobre o rio Paes Leme, no kilometro 3,850 da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1928, Página 24290 (Publicação Original)