Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.385, DE 14 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 18.385, DE 14 DE SETEMBRO DE 1928

Proroga até 9 de julho de 1931 o prazo para inicio da construcção das obras de melhoramento do porto de Corumbá, de que é concessionario o Estado de Matto Grosso

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Matto Grosso e em vista do disposto na clausula XXXI do contracto de 17 de julho do 1920, autorizado pelo decreto n. 14.106, de 22 de março do mesmo anno;

    Considerando que da anterior prorogação de prazo, concedida pelo decreto n. 17.490, de 27 de outubro de 1926, não se poude o Estado concessionario aproveitar, porque só em janeiro do corrente anno, foi, pelo Tribunal de Contas, registrado o termo de accôrdo relativo á prorogação,

    DECRETA:

      Artigo unico. Fica prorogado até 9 de julho de 1931 o prazo para inicio da construcção das obras de melhoramento do porto de Corumbá, de que é concessionario o Estado de Matto Grosso.

    Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1928, Página 21951 (Publicação Original)