Legislação Informatizada - Decreto nº 18.382, de 5 de Setembro de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.382, de 5 de Setembro de 1928
Concede á "Société Franco-Sud-Américaine de Travaux Publics" autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "Société Franco-Sud-Américaine de Travaux Publics", já autorizada a funccionar pelo decreto n. 8.997, de 27 de setembro de 1911, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á *Société Franco-Sud-Américaine de Travaux Publics" autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, entre as quaes consta o augmento do capital, de 3.000.000, para 10.000.000 de francos e mediante as clausulas que acompanham o citado decreto n. 8.997, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1928, Página 22332 (Publicação Original)