Legislação Informatizada - Decreto nº 18.381, de 5 de Setembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.381, de 5 de Setembro de 1928

Permitte que o Botafogo Foot-Ball Club contraia um emprestimo em obrigações ao portador ("debentures"), até a importancia de tres mil contos de reis

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.111, de 22 de dezembro de 1926, resolve permittir que o Botafogo Foot-Ball Club, com séde no Districto Federal, contraia um emprestimo em obrigações ao portador (debentures) até a importancia de tres mil contos de réis, abonadas com hypotheca especial dos immoveis que possue ou vier a possuir, observadas as disposições da lei n. 177-A, de 15 de setembro de 1893, em tudo quanto possa ser applicada, notadamente aos arts. 1º e §§ 1º, 2º, 6º e 7º e 2º e 4º, sendo as condições essenciaes da emissão fixados pelo conselho deliberativo do mesmo club, constituido na fórma dos seus estatutos, devidamente registrados; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1928, Página 20388 (Publicação Original)