Legislação Informatizada - Decreto nº 18.379, de 4 de Setembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.379, de 4 de Setembro de 1928

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 150:000$, destinado ás despesas que forem julgadas necessarias para efficiencia de todos os serviços do Conselho Nacional do Trabalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.109, de 20 do dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e no n. IX, do art. 32, do regulamento do mesmo tribunal, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial do réis 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), destinado ás despesas que forem julgadas necessarias para efficiencia de todos os serviços do Conselho Nacional do Trabalho.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Gemininno Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1928, Página 20319 (Publicação Original)