Legislação Informatizada - Decreto nº 18.376, de 31 de Agosto de 1928 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.376, de 31 de Agosto de 1928
Extingue a 4ª divisão provisoria (construcção) da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve extinguir a 4ª divisão provisoria (construcção) da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina, de que trata o artigo 27 da portaria de 27 de maio de 1926.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1928
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1928, Página 20191 (Publicação Original)