Legislação Informatizada - Decreto nº 18.376, de 31 de Agosto de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.376, de 31 de Agosto de 1928

Extingue a 4ª divisão provisoria (construcção) da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve extinguir a 4ª divisão provisoria (construcção) da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina, de que trata o artigo 27 da portaria de 27 de maio de 1926.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1928, Página 20191 (Publicação Original)