Legislação Informatizada - Decreto nº 18.375, de 28 de Agosto de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.375, de 28 de Agosto de 1928

Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros *Scarpa", com séde em São Paulo, para funccionar em seguros maritimos, terrestres e de vida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a ter cessado suas operações a Companhia de Seguros "Scarpa", com séde em São Paulo:

      Resolve cassar o decreto n. 16.622, de 1 de outubro de 1924 e a respectiva carta patente n. 198, de 23 do mesmo mez e anno, que lhe concedeu autorização para funccionar em seguros maritimos, terrestres e de vida.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1928, Página 19962 (Publicação Original)