Legislação Informatizada - Decreto nº 18.374, de 28 de Agosto de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.374, de 28 de Agosto de 1928

Autoriza o funccionamento do "Banco do Rio Grande do Sul" sociedade anonyma de credito real, rural e hypothecario, com séde em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o *Banco do Rio Grande do Sul", sociedade anonyma de credito real, rural e hypothecario, com séde em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, constituido de accôrdo com o decreto n. 370, de 2 de maio de 1890 e incorporado pelo Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo seu secretario de Fazenda, Dr. Firmino Paim Filho, e tendo em vista os documentos legaes:

    Resolve conceder autorização para o funccionamento do mencionado *Banco do Rio Grande do Sul" com séde em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1928, Página 20035 (Publicação Original)