Legislação Informatizada - Decreto nº 18.373, de 28 de Agosto de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.373, de 28 de Agosto de 1928

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 300:000$, para distribuir, como premio, ao aviador João Ribeiro de Barros e aos seus companheiros no *raid" Genova-Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.390, de 31 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922: Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 300:000$ (tresentos contos de réis), para distribuir, como premio, ao aviador João Ribeiro de Barros e aos seus companheiros no *raid" Genova-Santos, da seguinte fórma:

João Ribeiro de Barros ............................................................................. 120:000$000
Major Newton Braga ................................................................................ 90:000$000
Capitão João Negrão ................................................................................ 45:000$000 Vasco Cinquini ......................................................................................... 45:000$000

                                                                                                                     300:000$000

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1928, Página 19962 (Publicação Original)