Legislação Informatizada - Decreto nº 18.365, de 22 de Agosto de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.365, de 22 de Agosto de 1928

Substitue as denominações da Flotilha de Submersiveis e da Escola de Submersiveis e Armas Submarinas, por *Flotilha de Submarinos" e *Escola de Submarinos"

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração o que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve substituir por "Flotilha de submarinos" e *Escola de Submarinos" as denominações de Flotilha de Submersiveis e da Escola de Submersiveis e Armas Submarinas, actualmente existentes na Marinha Nacional.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1928, Página 19633 (Publicação Original)