Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.363, DE 21 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.363, DE 21 DE AGOSTO DE 1928

Publica a adhesão da Republica de Honduras á Convenção e outros Actos postaes, assignados em Stocholmo a 28 de Agosto de 1924

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil publica a adhesão da Republica de Honduras á Convenção e outros Actos postaes, assignados em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924, comprehendendo: a Convenção Postal Universal; Accôrdo relativo ás caixas com valores declarado; Accôrdo relativo as encomendas postaes - conforme comunicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital, por nota de 27 de julho do anno corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira

 

Tradução official:

    Legação da Suissa no Brasil.

    Rio de Janeiro, 27 de julho de 1928

    GG. 38/2 DJ.

    Senhor Ministro,

    De ordem de meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 10 de maio de 1928, o Secretario das Relações Exteriores da Republica de Honduras notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão do seu Governo á convenção e Accôrdos assignadas em Stokholmo em 28 de Agosto de 1924, a saber:

    1. Convenção Postal Universal.

    2. Accôrdo relativo ás cartas e caixas com valor declarado.

    3. Accôrdo relativo ás encommendas postaes.

    4. Accôrdo relativo aos vales postaes.

    5. Accôrdo relativo á transferencia de fundos postaes.

    6. Accôrdo relativo ás cobranças.

    7. Accôrdo relativo aos jornaes e escriptos periodicos.

    Esta notificação é feita em applicação dos artigos 2 e 3 da Convenção postal universal.

    A adhesão da Republica de Honduras á Convenção e aos Accôrdos acima mencionados é valida a partir de 1º de Outubro de 1925, data da entrada em vigor dos Actos assignados em Stockholmo em 28 de Agosto de 1924.

    Pedindo a Vossa Excellecia haja por bem tomar em consideração o que precede, sirvo-me da occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha mais alta consideração. - Gertsch.

    A Sua Excellencia o Senhor Doutor Octavio Mangabeira Ministro de Estado das Relações Exteriores.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1928, Página 19692 (Publicação Original)