Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.361, DE 21 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 18.361, DE 21 DE AGOSTO DE 1928

Publica a adhesão do Afghanistão e das colonias neerlandezas de Surinam e Curaçau, á Convenção telegraphica internacional de S. Pelersburgo, revista em Paris

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Afghanistão e das colonias neerlandezas de Surinam e Curaçau e ilhas dependentes á Convenção telegraphica internacional de S. Petersburgo, de 22 de Julho de 1875, revista em Paris em 1925, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da França nesta capital, por nota de 16 de Julho corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA
Octavio Mangabeira

Traducção official:

    Embaixada da Republica Franceza no Brasil.

    Rio de Janeiro, 16 de Julho de 1928.

    N. 59.

    Senhor Ministro,

    De ordem de meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que:

    1º) por nota datada de 24 de Fevereiro de 1928, o Sr. Ministro dos Paizes-Baixos participou ao Governo francez a adhesão de Surinam, de Curaçau e das ilhas dependentes, á Convenção telegraphica internacional de São Petersburgo, de 22 de Julho de 1875, revista em Paris em 1925;

    2º) por nota de 12 de Abril de 1928, o Sr. Ministro do Arghanistão em Paris participou a adhesão de seu Governo á Convenção telegraphica internacional. Nessa occasião, o Sr. Ministro do Afghanistão fez saber que:

    a) seu paiz deseja ser inscripto na sexta classe, no tocante á repartição das despezas da Repartição internacional da União telegraphica;

    b) o equivalente, em moeda afghã, do franco-ouro é assim fixado: uma libra esterlina - 30 afghanis; um afghani - 100 pouls;

    c) as taxas applicaveis ao Reino do Afghanistão são fixadas segundo o quadro seguinte: Tarifa internacional: telegrammas ordinarios, por palavra, 20 pouls; telegrammas urgentes, por palavra, 40 pouls.

    Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - F. Dejean.

    A Sua Excellencia o Senhor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1928, Página 19691 (Publicação Original)