Legislação Informatizada - Decreto nº 18.359, de 21 de Agosto de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.359, de 21 de Agosto de 1928

Proroga por dous annos o prazo para conclusão das installações, a que se refere o art. 3º do decreto n. 17.375, de 15 de julho de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Fortunato Bulcão, concessionario dos favores mencionados nos decretos ns. 16.775, de 13 de janeiro de 1925, e 17.375, de 15 de julho de 1926,

Resolve:

     Art. 1º O prazo para conclusão das installações, de que trata o art. 3º do referido decreto n. 17.375, fica prorogado por dous annos, a terminar em 15 de novembro de 1930.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1928, Página 19487 (Publicação Original)