Legislação Informatizada - Decreto nº 18.353, de 17 de Agosto de 1928 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.353, de 17 de Agosto de 1928
Supprime um logar de inspector de linha telegraphica, na Rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve supprimir um logar de inspector de linha telegraphica, do quadro de pessoal da Segunda Divisão (Trafego) da Rêde de Viação Cearense.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1928
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1928, Página 19487 (Publicação Original)