Legislação Informatizada - Decreto nº 18.351, de 15 de Agosto de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.351, de 15 de Agosto de 1928

Approva a reforma dos estatudos da Companhia "Integridade", Sociedade Anonyma de Seguros, com séde nesta Capital, deliberada na assembléia de 27 de março do corrente anno.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia "Integridade", Sociedade Anonyma de Seguros, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar na Republica, resolve approvar a reforma de seus estatutos, deliberada na assembleia geral extraordinaria realizada em 27 de março de 1928, ficando entendido que a disposição estatutaria referente à diminuição do capital somente entrará em vigor um anno depois da publicação definitiva dos estatutos, e continuando a companhia sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto das suas operações.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1928, 107° da Independência e 40° da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 354 Vol. 2 (Publicação Original)