Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.343, DE 10 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.343, DE 10 DE AGOSTO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 6.217:145$438, para execução das obras de melhoramento do porto de Cabedello, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os docummentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 6.217:145$438 (seis mil duzentos e dezesete contos cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e oito réis), para execução das obras de melhoramento do porto de Cabedello, no Estado da Parahyba.

        Paragrapho unico. Essas obras serão executadas por administração, á medida que forem sendo concedidos os recursos necessarios.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1928, Página 18878 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1928, Página 18961 (Republicação)