Legislação Informatizada - Decreto nº 18.341, de 8 de Agosto de 1928 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.341, de 8 de Agosto de 1928

Approva o Regulamento para os Exercicios e o Combate da aviação - Titulo VII - As ligações e transmissões

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 15 da lei n. 5.168, de 13 de janeiro de 1927, resolve approvar o Regulamento para os Exercicios e o Combate da Aviação - 3ª parte - Emprego da Aviação - Titulo VII - As ligações e transmissões - que com este baixa, assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1928, Página 18804 (Publicação Original)