Legislação Informatizada - Decreto nº 18.341, de 8 de Agosto de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.341, de 8 de Agosto de 1928
Approva o Regulamento para os Exercicios e o Combate da aviação - Titulo VII - As ligações e transmissões
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 15 da lei n. 5.168, de 13 de janeiro de 1927, resolve approvar o Regulamento para os Exercicios e o Combate da Aviação - 3ª parte - Emprego da Aviação - Titulo VII - As ligações e transmissões - que com este baixa, assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1928, Página 18804 (Publicação Original)