Legislação Informatizada - Decreto nº 18.337, de 8 de Agosto de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.337, de 8 de Agosto de 1928

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 101:781$817, para pagamento ao Dr. Virgilio Cesar de Carvalho, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.483, de 27 de junho de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

      Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 101:781$817 (cento e um contos setecentos e oitenta e um mil oitocentos e dezesete réis), para pagamento ao Dr. Virgilio Cesar de Carvalho, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1928, Página 18804 (Publicação Original)