Legislação Informatizada - Decreto nº 18.336, de 8 de Agosto de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.336, de 8 de Agosto de 1928

Abre o credito especial de 23:840$678, para pagamento á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.263, de 23 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

     Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:840$678, afim de attender ao pagamento devido á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1928, Página 18804 (Publicação Original)